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Relatório de Qualidade da Água



Resolução N. 004/68

 

O Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, usando de suas atribuições legais aprova e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO.


Artigo 1 - Fica aprovado o Regulamento de Água e Esgoto de Volra Redonda, que acompanha a presente Resolução

Artigo 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário


Volta Redonda, 11 de abril de 1968
Eng Breno de Castro
Presidente

 

 

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA

 

(Decreto do Presidente da República nº 5.440/2005 - referente ao ano de 2007)

Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 5.440/05 que estabelece os procedimentos para a divulgação de informações ao consumidor sobre qualidade da água para consumo humano e, em consonância com a Portaria do Ministro da Saúde nº 518/04, que estabelece o padrão de potabilidade da água, segue-se o Relatório Anual referente a 2.004.


Transcrição de artigos da Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990 – Direitos Básicos do Consumidor.


Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:

Inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço , bem como sobre os riscos que apresentem;


Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ofensivas e em língua portuguesas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição preço e garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem com sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Portaria 518 de 25 de Março de 2004 do MS. (Norma de Qualidade de Água para Consumo Humano).


Art. 8º - Cabe aos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água exercer o controle da qualidade de água.


Art. 9º - Aos responsáveis pela operação do sistema de abastecimento de água incumbe:


I – Opera e manter sistema de abastecimento de água potável para população consumidora, em conformidade com as Normas Técnicas aplicáveis publicadas pela ABNT.

II – Manter e controlar a qualidade da água distribuída .

IV – Encaminhar à autoridade de saúde pública, para fins de comprovação do atendimento a esta norma , relatórios mensais com informações sobre o controle da qualidade da água, segundo modelo estabelecido pela referida autoridade.

VI – Fornecer a todos os consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informação sobre a qualidade da água distribuída.


Empresa Responsável pelo Abastecimento de Água: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda.


Endereço: AV. Lucas Evangelista N.º 643 Aterrado Volta Redonda - RJ.


CEP: 27215-630.


Telefone: (24) 3344 2900 /3339 8539 e 115 (Central de Emergência).


Site: www.saaevr.com.br


Responsável Legal: Diretor Executivo Engº Paulo Cézar de Souza.

 

Setor de Atendimento ao Cliente: (SAP) Fone: 115 OU (24) 3344-2900
Endereço: AV. Lucas Evangelista N.º 643 Aterrado Volta Redonda - RJ.


CEP: 27215-630.

 

Órgão Responsável pela vigilância da qualidade de água para consumo humano:


Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária.


Endereço: AV. Sete de Setembro N.º 78 Aterrado Volta Redonda – RJ


CEP: 27293-160


Telefone: 3347- 1658 Ramal (133) ou (233)


E-mail: visa.sms@vr.rj.gov.br

 

Informações sobre a qualidade da água:


· Setor de Atendimento ao público do SAAE/VR


· Av. Lucas Evangelista N.º 643 Aterrado – Volta Redonda - RJ


· Jornal oficial do Município de Volta Redonda/RJ


- Site: www.saaevr.com.br

 

Identificação do Manancial de Captação de água: Rio Paraíba do Sul

 

Qualidade do Manancial: Análises de Monitoramento realizadas no ponto de captação da água bruta, durante o ano de 2004, demonstraram que a maioria dos parâmetros analisados enquadram dentro dos limites estabelecidos para classe 2 e 3 da resolução 357 de 17 de março de 2005 (CONAMA), ou seja, a água encontra-se em condições de ser tratada e distribuída para consumo humano, desde que submetida ao processo de tratamento.

 

Processo de Tratamento: O abastecimento de água do município de Volta Redonda é realizada por um sistema denominado ETA Belmonte, sito av. Almirante Adalberto de Barros Nunes, 5235, Belmonte-Volta Redonda/RJ, onde realiza-se o processo convencional de tratamento compreendendo as seguintes etapas: Clarificação - consiste em clarificar a água bruta, através da dosagem de sulfato da Alumínio Ferroso, seguido da decantação e filtração.

 

Desinfecção: Após a filtração a água recebe cloro com a finalidade de eliminar a presença dos microorganismos (germes, bactérias) presentes na água. Fluoretação: Consiste na dosagem de Flúor (ácido Fluorsilíssico) à água com objetivo de reduzir a incidência de cárie dentária. Finalizando o ajuste de pH, com a dosagem da Cal Hidratada à água objetivando neutralizar a acidez da água distribuida. Controle de Qualidade – Durante o processo de tratamento a água é submetida em laboratório a vários testes que possibilitam a correção das dosagens de produtos químicos garantindo a eficiência do tratamento e consequentemente a qualidade da água distribuída.

 

PARÂMETROS BÁSICOS DE QUALIDADE DE ÁGUA – DEFINIÇÃO

 

pH – É a medição do potencial de hidrogênio da água. Os valores do pH encontram- se distribuído entre zero e 14. Entre o zero e 7 encontra-se a faixa ácida, o ponto 7 indica neutralidade e de 7 a 14 encontra a faixa alcalina. O resultado da análise de pH, é expresso em unidade de pH. De acordo com Portaria do Ministério da Saúde o valor mínimo recomendado para água de abastecimento de 6,0 e máximo 9,5.

 

Cloro – O Cloro é dosado visando promover a desinfecção da água. É essencial que uma quantidade suficiente de cloro seja adicionado assegurando a destruição da vida bacteriana. A permanência de um residual assegura a qualidade microbiológica da água da saída do tratamento até o usuário. O resultado da análise é expresso em mg/l. De acordo com Portaria vigente do Ministério da Saúde após a desinfecção a água deverá conter, obrigatoriamente, no mínimo 0,2 mg/l em qualquer ponta da rede de distribuição e o valor máximo permitido de cloro livre na água potável é de 5,0mg/l.

 

Cor – A cor é devida a substância coloridas dissolvidas na água, na maioria dos casos de origem orgânica oriundas de matéria vegetal(folhas) em decomposição e /ou pela presença de partículas inorgânicas (ferro, manganês), finamente divididas e dispersas na água. A cor é um parâmetro estético de aceitação ou rejeição do produto. De acordo com portaria vigente do Ministério da Saúde o valor máximo permissível para Cor na rede de distribuição 15 UC. (UC é a unidade de medida de cor)

 

Turbidez – A água é turva quando contém partículas em suspensão que pode ser: sílica, argila, matéria orgânica ou inorgânica finamente divididas, microorganismo. A Turbidez se define como a medida da interferência a passagem da luz, provocada pelas matérias em suspensão, O resultado da análise é expresso em NTU (Unidade de Turbidez Nefelométrica) . A Portaria vigente do Ministério da Saúde estabelece com o valor máximo permitido para Turbidez na rede de distribuição de 5,0 NTU.

 

Flúor – A dosagem de flúor na água de abastecimento tem a finalidade de prevenir a cárie dental. O flúor contribui para fortalecer a constituição mineral do dente. O resultado da análise de Flúor é expresso em mg/l. De acordo com portaria vigente do Ministério da Saúde o valor máximo permissível é de 1,5 mg/l.

 

Coliforme Totais – As bactérias do grupo coliformes são utilizados como indicadores de contaminação bacteriológica da água. Além de serem encontradas nas fezes, elas podem ocorrer no meio ambiente, em águas com alto teor de material orgânico, solo ou vegetação em decomposição. Na análise que acusar presença de coliformes totais, ainda não indica necessariamente que água está contaminada por bactérias patogênicas ou vírus, mas indica uma grande probalidade. De acordo com Portaria do Ministério da Saúde, em vigência, análise deverá apresentar ausência de Coliformes em 100ml de amostra.

 

Coliformes Termotolerantes Fecal – Os coliformes Termotolerantes vivem normalmente no organismo humano, existindo em grande quantidade nas fezes de humanos e animais domésticos, selvagens ou pássaros . Na análise que acusar a presença de coliformes, ainda, não indica necessariamente água contaminada por bactérias patogênicas ou vírus, mas probalidade é muito grande. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, em vigência, a análise deverá apresentar ausência de Coliformes em 100 ml de amostra.

 

ORIENTAÇÃO AOS CONDOMÍNIOS

 

De posse do relatório anual sobre a qualidade de água para consumo humano, o qual será entregue pelo SAAE-VR, a administração do Condomínio deverá divulgar as informações contidas no referido relatório a todos os condôminos, cumprindo desta forma o que determina o Decreto Federal nº 5440 de 04 de maio de 2005.

Atendimento 115:


Falta d‘água e serviços diversos.
Ligue para 115 ou (24) 3344-2900 ou acesse o menu "Agência"